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Desafios jurídicos para implementação da logística reversa no Brasil

09/03/2015

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A logística reversa apresenta desafios jurídicos cujo endereçamento se mostra de fundamental importância para o cumprimento da PNRS.     

Por Fabricio Dorado Soler*

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída por meio da Lei Federal n° 12.305/2010, estabelece no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, além de investir no desenvolvimento, na fabricação e na colocação no mercado de produtos que sejam aptos à reutilização ou à reciclagem, devem também divulgar informações relativas às formas de evitar, reciclar e eliminar os resíduos e implementar sistema de logística reversa.

Especificamente no que se refere à logística reversa, o setor empresarial pode se valer de procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados, disponibilizar postos de entrega (pontos de recebimento) e/ou atuar em parceria com cooperativas de catadores de materiais recicláveis, dentre outras medidas.

Para tanto, a logística deve considerar as atribuições individualizadas e encadeadas de cada um dos agentes da cadeia de consumo, quais sejam: consumidores devem efetuar a devolução aos comerciantes ou distribuidores, após o uso dos produtos e das embalagens; comerciantes e distribuidores devem efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores desses materiais devolvidos; e, por fim, os fabricantes e os importadores devem dar destinação ambientalmente adequada aos produtos e embalagens retornados.

A implementação e a operacionalização dos sistemas de logística reversa ocorrem por meio da celebração de acordos setoriais, contratos firmados entre o setor empresarial e o Ministério do Meio Ambiente. Desde a aprovação da PNRS, foram celebrados os acordos de óleos lubrificantes e lâmpadas, sendo que atualmente estão em negociação os acordos voltados à logística de produtos comercializados em embalagens, equipamentos eletroeletrônicos e medicamentos.

Inobstante a predileção do legislador pela forma negocial de tais sistemas, a logística reversa apresenta uma série de desafios jurídicos cujo endereçamento se mostra de fundamental importância para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme se observa.

Reforma da legislação tributária. É preciso desenvolver uma política fiscal simplificada que facilite e incentive a movimentação de resíduos, concedendo crédito presumido, adicional, de IPI, PIS/Pasep e Cofins, bem como de ICMS, para empresas engajadas nas atividades de logística reversa e desonerando a incidência sobre serviços que envolvam produtos em fim de vida, entre outros mecanismos. Ademais, outra necessária reforma da legislação tributária refere-se à criação da chamada “taxa visível” (visible fee) ou “ecovalor”, a fim de assegurar a sustentabilidade financeira dos sistemas de logística reversa.

Legislação estadual e/ou municipal. Outro desafio é obstar a pulverização de normas estaduais e municipais dispondo sobre a responsabilidade pós-consumo e estabelecendo obrigações (atribuições) em contrariedade ao disposto na PNRS. Uma consequência disso, indesejável para os fins da efetividade da logística, é a crescente judicialização da matéria.

Edição de decreto buscando assegurar isonomia no cumprimento da PNRS. A sustentabilidade da implementação da logística reversa depende umbilicalmente, entre outras variáveis, de um tratamento não discriminatório entre fabricantes e importadores e da inexistência de discrepâncias entre obrigações pós-consumo dos agentes signatários e não signatários dos acordos setoriais. Assim, visando assegurar a manutenção do equilíbrio concorrencial, afigura-se recomendável a edição de decreto federal para além dos acordos.

Acompanhamento, monitoramento e controle. Sendo essencialmente um contrato travado entre o poder público e o setor empresarial, o acordo deve conter mecanismos aptos a controlar os resultados ambientais perseguidos. Para tanto, vislumbra-se a criação de uma câmara de controle e registro com a finalidade de promover e acompanhar a efetividade da implementação e operacionalização dos sistemas de logística reversa.

Em que pese a predileção pelos acordos setoriais, insta ressaltar que ele não é isento de críticas e esbarra em alguns desses desafios jurídicos, que devem ser debatidos e superados no curto, médio ou longo prazo, de forma a proporcionar segurança jurídica às partes dos acordos e primar pela sustentabilidade dos processos de implantação e operacionalização dos sistemas de logística reversa em território brasileiro.

* Fabricio Dorado Soler é sócio responsável pelo Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Felsberg Advogados.

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Participação no GT de Resíduos Sólidos

Fabricio Dorado Soler tem participado e acompanhado as atividades do Grupo de Trabalho de Resíduos Sólidos do Instituto Ethos, que nos últimos anos vem participando do processo de construção dos acordos setoriais relacionados à PNRS. Recentemente o grupo participou de consulta pública para a definição do acordo setorial de embalagens e fechou uma parceria com a Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas para desenvolver um trabalho sobre incidência de impostos na cadeia de logística reversa.

Dando continuidade a esse processo, o GT fechou um termo de cooperação técnica com o Instituto Nacional de Resíduos Sólidos (Inre) para se aprofundar no processo de construção do acordo setorial de resíduos eletroeletrônicos. Por sugestão do Inre, o GT passou a discutir a questão da sustentabilidade financeira da logística reversa e modelos de financiamento que sejam positivos para a sociedade como um todo.

Na última reunião do grupo, realizada no dia 24 de fevereiro, na sede do Ethos, discutiram-se propostas de modelos de financiamento para logística reversa para todos os setores. No próximo encontro, em 31 de março, o GT irá realizar uma oficina para fechamento da publicação Princípios e Critérios para Elaboração de Alianças Público-Privadas para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. A oficina será coordenada por Mateus Mendonça, da Giral Viveiro de Projetos.

Para mais informações sobre o GT de Resíduos Sólidos, clique aqui ou envie um e-mail para [email protected].

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