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Publicado decreto que regulamenta a Lei da Empresa Limpa

19/03/2015

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Decreto assinado nesta quarta-feira (18/3) inclui sugestões enviadas por empresas associadas ao instituto e atuantes no combate à corrupção.    

Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto nesta quarta-feira (18/3), a presidente Dilma Rousseff assinou uma série de medidas para prevenir e combater a corrupção no país. Estiveram presentes ao ato Jorge Abrahão e Caio Magri, respectivamente diretor-presidente e diretor executivo do Instituto Ethos.

Entre as medidas aprovadas pela presidente está o decreto que regulamenta a Lei da Empresa Limpa (Lei nº 12.846/2013), que está em vigor desde janeiro de 2014 e se destina a punir empresas envolvidas em ilícitos contra a administração pública, com aplicação de multas que podem chegar até a 20% do seu faturamento.

O Instituto Ethos não só mobilizou as empresas para a aprovação da lei como também realizou encontros entre empresas, escritórios da advocacia e a Controladoria-Geral da União (CGU) com o propósito de sugerir conteúdos para o decreto que a regulamenta. No início deste ano, a organização enviou um ofício à Presidência da República, solicitando rapidez na assinatura do referido decreto.

Entre os principais pontos do decreto, destacamos os seguintes:

  • Detalhamento do processo de apuração de responsabilidade das empresas. Essa medida confere à Controladoria-Geral da União competência exclusiva para instaurar, apurar e julgar atos lesivos à administração pública estrangeira, bem como para avocar processos para exame de regularidade ou correção de andamento.
  • Reconhecimento dos avanços nos processos de compliance e de integridade nas empresas como atenuantes em casos de ilícitos. O decreto estabeleceu critérios para se estruturarem sistemas de compliance, códigos de conduta, treinamentos, mapeamento de áreas de risco, canal de denúncias e outros mecanismos de integridade, de acordo com o risco da atividade de cada pessoa jurídica. A PJ, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do programa.
  • Valor da multa. Não pode ser menor do que a vantagem auferida pelo ilícito, dentro da proporcionalidade estabelecida de 0,1% a 20% do faturamento ou de R$ 6.000 a R$ 60 milhões.
  • Parâmetros para acordos de leniência.

–      O acordo não evita o ressarcimento aos cofres públicos dos danos causados pela empresa envolvida;

–      tal empresa precisa demonstrar compromisso real com políticas internas efetivas de integridade e de compliance;

–      os executivos e funcionários envolvidos devem ser demitidos;

–      entre as condições adicionais está a proibição de financiar campanhas eleitorais pelo tempo que durar o acordo.

Por que as empresas buscarão acordos de leniência?

O primeiro motivo é para que não sejam declaradas inidôneas, pois, se isso ocorrer, elas perdem a possibilidade de receber empréstimos de bancos públicos e mesmo de vender para qualquer órgão público, estatal ou autarquia. Outra razão é para escapar de punições mais severas caso sejam declaradas culpadas ao final de um processo contra a administração pública.

Entre os fatores agravantes, de acordo com a Lei da Empresa Limpa, estão a reincidência em casos de ilícitos contra a administração pública e a participação da alta direção no ilícito.

Por Cristina Spera, do Instituto Ethos

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