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Contra a Homofobia e pela promoção de uma sociedade mais justa e plural

22/09/2017

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Nesta semana, uma decisão judicial em caráter liminar causou controvérsia

Nesta semana, uma decisão judicial em caráter liminar possibilitou que uma psicóloga desse seguimento a um “tratamento” à homossexualidade de seus pacientes. A psicóloga autora da ação questionava normativo de atuação estabelecido por seu conselho profissional que veda esse tipo de conduta profissional. O Conselho Federal de Psicologia, através da sua resolução 01/99, proibiu que seus profissionais promovessem tratamento para reversão da homossexualidade, bem como que participassem de atividades que reforçassem a patologização da orientação sexual e vinculassem a homossexualidade à transtorno psicológico.

O Brasil foi o percussor entre os profissionais de saúde mental a se posicionarem contrariamente à possível existência de uma “cura gay”. Antes disso, em 1992, a Organização Mundial da Saúde (OMS) já havia retirado a homossexualidade de sua listagem de patologias.

Esses entendimentos foram frutos de ampla mobilização de movimentos LGBTQIA e de direitos humanos, na esfera nacional e global, que estão na luta há anos para despatologização dos afetos. Apesar dos avanços em muitos países pela garantia da dignidade da pessoa humana e de sua liberdade sexual, ainda se encontram muitos desafios para a concretização. Uma significativa parcela dos países que compõe a ONU ainda considera a homossexualidade um crime, e parte deles continua apostando em tentativas pífias de cura para o que não se tem, e nem se precisa ter, cura.

A decisão proferida neste caso colide com históricos posicionamentos do Judiciário e com o papel incumbido pela Constituição a este Poder: a garantia e promoção de direitos humanos e da dignidade da pessoa humana.

Cumpre ressaltar que uma das mais importantes conquistas da população LGBTQIA, o reconhecimento da união homoafetiva, veio através da Supremo Tribunal Federal. O julgamento não só é um parâmetro para a garantia de direito tão básico quanto a união conjugal, mas também estabelece a vedação a qualquer tipo de discriminação, posicionamento que deve nortear as decisões de todo o Judiciário brasileiro.

Nas palavras da Ministra Carmem Lúcia: “A liberdade perpassa a vida de uma pessoa em todos os seus aspectos, aí incluída a liberdade de orientação sexual, sentimental e de convivência com outrem […] Pluralismo tem que ser social para se expressar no plano político. E os cidadãos precisam ser livres para que tenham uma sociedade plural”.

A decisão desta semana soma-se a outras ações recentes que atacam frontalmente a visibilidade, direitos e garantias arduamente conquistados à população LGBTQIA. Por exemplo, manifestações artísticas foram alvos de censura por expor a pluralidade das afetividades em suas múltiplas orientações sexuais.

Há de se destacar o impacto negativo dessas decisões e ações discriminatórias nos processos de elaboração de politicas públicas. As pautas LGBTQIA sempre encontram resistência dentro dos espaços do poder público. Ainda que isolados, estes posicionamentos acabam comprometendo o desenvolvimento e aplicação de politicas de inclusão afetas à população LGBTQIA.

O Instituto Ethos ressalta o seu posicionamento e comprometimento com a garantia de direitos à população LGBTQIA. No “Compromisso das Empresas com os Direitos Humanos LGBT” apresentamos orientações para guiar ações voltadas a esse público no universo corporativo.   Nessa conjuntura urge um papel mais incisivo dos atores de todos os setores para garantir o respeito à essa população novamente atacada e vulnerabilizada. A sociedade civil já se mobiliza para o enfrentamento de mais esse retrocesso. Cabe também aos atores do setor privado firmarem posicionamento mais incisivo para a garantia de uma sociedade mais justa e plural que tanto almejamos.

 

Por Marina Ferro e Sheila de Carvalho, do Instituto Ethos

Foto: Ilustração Paeira

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